1. Condições de Pagamento – Pessoa Física
Para contratações realizadas por pessoa física, o pagamento ocorrerá da seguinte forma:
a) Sinal de 50% no ato da contratação;
b) Saldo de 50% deverá ser quitado até 3 (três) dias úteis antes da prestação do serviço.
2. Informações Operacionais
Todos os dados fornecidos pelo CONTRATANTE — incluindo destino, data, horários, local de saída e regresso — devem ser reais e definitivos. Tais informações serão rigorosamente seguidas pelos motoristas da Bessa Mobilidade.
Alterações somente serão admitidas se formalmente solicitadas e autorizadas pelo Departamento de Turismo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de saída.
3. Local de Saída
O transporte iniciará exclusivamente no local indicado na contratação. Qualquer alteração deve ser previamente autorizada.
4. Horário de Regresso, Tolerância e Cobrança de Adicionais
Será concedida tolerância máxima de 30 (trinta) minutos no horário de regresso.
Após esse período, haverá cobrança automática de hora extra e quilometragem adicional, conforme valores estabelecidos em proposta.
• Pessoa Jurídica: cobrança via boleto bancário, desde que o faturamento tenha sido previamente aprovado.
• Pessoa Física: pagamento deverá ser realizado em dinheiro ou pix antes do início do retorno.
Qualquer solicitação de hora extra ou quilometragem adicional dependerá de aprovação prévia da Bessa, podendo ser recusada caso impacte outros serviços programados. Nesses casos, a empresa cumprirá apenas os 30 minutos de tolerância.
4.1 Transfer (somente levar ou buscar)
Serviços de transfer não admitem contratação de hora extra. Será mantida apenas a tolerância de 30 (trinta) minutos.
5. Uso do Interior do Veículo
É proibido que passageiros se troquem ou pernoitem dentro do veículo.
6. Bagagens e Equipamentos
Instrumentos musicais, malas e demais volumes serão transportados exclusivamente no bagageiro, sendo vedado seu transporte no interior do veículo.
7. Viagens Interestaduais ou Fora da Grande São Paulo
É obrigatória a entrega da lista de passageiros contendo nome completo, número do RG ou Certidão de Nascimento e órgão emissor, até 4 (quatro) dias úteis antes da viagem.
8. Bebidas Alcoólicas
Nos termos da Lei nº 15.551/2014, é expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro do veículo.
9. Condições de Pagamento – Pessoa Jurídica
O pagamento será realizado via boleto bancário, com vencimento em até 30 dias após a prestação do serviço, conforme negociação comercial.
10. Multas e Juros
Pagamentos realizados após o vencimento estão sujeitos a:
• Multa de 2%, e
• Juros de mora de 1% ao mês.
11. Protesto
O título poderá ser encaminhado a protesto 5 (cinco) dias após o vencimento.
12. Danos ao Veículo
Prejuízos causados ao interior do veículo serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
13. Ocorrências Durante a Viagem
Qualquer anormalidade deverá ser comunicada imediatamente à equipe responsável da Bessa Mobilidade.
14. Estradas de Terra
É proibido trafegar em estradas de terra, salvo quando previamente autorizado.
15. Objetos Pessoais
A Bessa Mobilidade não se responsabiliza por valores ou objetos deixados no interior dos veículos.
16. Despesas do Motorista – Hospedagem e Alimentação
Quando aplicável, as despesas do motorista serão de responsabilidade do CONTRATANTE:
• Hospedagem exclusiva, sem acompanhantes;
• Alimentação:
o Café da manhã: R$ 20,00
o Almoço: R$ 35,00
o Jantar: R$ 35,00
Valores deverão ser pagos antecipadamente à CONTRATADA.
O voucher da hospedagem deve ser enviado por e-mail com 3 (três) dias úteis de antecedência.
A falta de envio autoriza a Bessa a cancelar o serviço, com retenção do sinal de 50%.
Caso, ao chegar ao destino, o motorista não consiga se hospedar por falha do CONTRATANTE, a empresa poderá hospedá-lo no hotel mais próximo, cujo custo deverá ser pago imediatamente, antes do retorno do veículo.
O veículo não retornará enquanto o pagamento não for efetuado.
17. Estacionamento
Taxas de estacionamento serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
18. Banco do Co-Piloto
O banco do co-piloto somente poderá ser utilizado em viagens dentro da Grande São Paulo.
19. Formas de Pagamento Não Aceitas
Não são aceitos pagamentos via cheque.
20. Cidades Litorâneas – Embarque e Desembarque
Em cidades litorâneas, o embarque e desembarque ocorrerão apenas em estacionamentos.
21. Aceitação das Condições
A contratação do veículo implica aceite integral de todas as condições previstas neste termo.
22. Autorizações para Cidades Litorâneas
Taxas e autorizações municipais são de responsabilidade do CONTRATANTE.
A autorização deverá ser enviada à Bessa com 3 (três) dias úteis de antecedência.
O não envio resultará no cancelamento do serviço, com retenção integral do valor pago como multa contratual.
23. Cancelamento do Serviço
O cancelamento deve ser solicitado formalmente (e-mail ou WhatsApp) com mínimo de 20 dias de antecedência.
• Cancelamentos fora do prazo:
o Pessoa física: retenção integral do sinal (50%);
o Pessoa jurídica: cobrança de 50% do valor do serviço via boleto.
• Cancelamentos no dia do serviço ou caso o veículo já tenha saído da garagem serão considerados no-show, sendo devidos 100% do valor contratado.
24. Proibição de Fumar
É proibido fumar dentro dos veículos, conforme Lei nº 13.541/2009.
25. Sujeira Excessiva
Será cobrada taxa de limpeza no valor de R$ 800,00 caso o veículo seja devolvido com sujeira excessiva.
26. Seguro
O veículo possui Seguro Individual de Passageiros.
27. Localização do Veículo e Contato com o Motorista
O contato do motorista será enviado por e-mail ou WhatsApp.
Caso o veículo não seja avistado no local de embarque, o CONTRATANTE deverá ligar diretamente para o motorista, considerando que veículos de grande porte podem não conseguir parar exatamente no endereço informado.
A Bessa não se responsabiliza por atrasos ou não realização do serviço caso o CONTRATANTE não efetue o contato. Não haverá reembolso nessa hipótese.
28. Transporte de Bebidas Alcoólicas
Será permitido apenas o transporte de bebidas alcoólicas no bagageiro externo.
O consumo interno permanece proibido.
29. Instruções de Segurança aos Passageiros
Os passageiros serão orientados sobre o uso de saídas de emergência, cintos de segurança e demais procedimentos de segurança.
30. Mudança de Data do Serviço
Alterações de data deverão ser solicitadas com mínimo de 15 dias de antecedência.
O reagendamento somente poderá ocorrer dentro do mesmo mês, salvo excepcionais casos.
31. Condições Climáticas e Caso Fortuito / Força Maior
As partes reconhecem que a execução dos serviços poderá ser afetada por condições climáticas adversas (chuvas intensas, tempestades, alagamentos, deslizamentos, ventos fortes, extremos de temperatura, entre outros).
Em tais situações, configuradas como caso fortuito ou força maior:
• Não haverá devolução de valores pagos;
• A CONTRATADA não será responsável por atrasos, interrupções, cancelamentos ou impossibilidade de execução.
Caso o CONTRATANTE deseje remarcar a viagem:
• Reagendamento no mesmo mês: taxa de R$ 1.000,00 por veículo;
• Reagendamento para o mês seguinte: taxa de R$ 600,00 por veículo
32. Problemas Mecânicos e Reposição de Veículo
Em caso de falha mecânica, pane ou qualquer anormalidade que impeça a continuidade da viagem, a Bessa Mobilidade providenciará, sempre que tecnicamente possível, a substituição do veículo em até 3 (três) horas, contadas a partir da confirmação do ocorrido.
A Bessa Mobilidade envidará seus melhores esforços para minimizar impactos ao cronograma do CONTRATANTE.
Por se tratar de evento imprevisível e inerente à atividade, não serão devidas devoluções, abatimentos ou indenizações, exceto a reposição do veículo, quando disponível.